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COMUNICADO

Publicado em 18/05/2026

ASSUEL já protocolou requerimento ao Governador para aplicação da Lei do Descongela!


Foi sancionada a Lei Complementar Federal nº 226/2026, que autoriza estados e municípios a restabelecerem, mediante lei própria, a contagem do tempo de serviço suspenso durante a pandemia de Covid-19 (período de 28/05/2020 a 31/12/2021), com pagamento retroativo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licenças-prêmio e vantagens equivalentes.


Em 13 de fevereiro de 2026, a ASSUEL protocolou requerimento formal junto ao Governador Carlos Massa Ratinho Junior (Protocolo nº 25.427.035-0), exigindo a aplicação integral da nova lei a todos os servidores técnico-administrativos da UEL, ativos e inativos, com efeitos retroativos a 28 de maio de 2020.


A efetiva aplicação da norma depende de lei estadual específica. A ASSUEL segue mobilizada para cobrar do Governo do Estado a adoção das providências necessárias.

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