ASSUEL: NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS
A ASSUEL informa aos servidores aposentados e pensionistas da carreira técnico-universitária da Universidade Estadual de Londrina que já adotou, há vários anos, a medida judicial necessária para questionar a ampliação da cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões.
A ação coletiva da ASSUEL foi ajuizada em 18 de novembro de 2020, com o objetivo de afastar a cobrança instituída no Estado do Paraná sobre a parcela dos proventos que ultrapassa três salários mínimos, bem como obter a restituição dos valores indevidamente descontados.
Atualmente, a legislação paranaense estabelece a cobrança de 14% sobre a parcela dos proventos e pensões que exceder três salários mínimos. Portanto, a afirmação de que todos aqueles que recebem menos do que o teto do INSS já possuem direito reconhecido à devolução dos descontos não corresponde à situação jurídica atual. Essa é justamente uma das questões que ainda estão sendo discutidas no Poder Judiciário.
O recurso extraordinário apresentado no processo da ASSUEL foi admitido e vinculado pelo Supremo Tribunal Federal às ADIs nº 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385, 6.916 e 6.731.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal, em despacho proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná em 10 de fevereiro de 2025, o processo da ASSUEL foi suspenso até que ocorra o julgamento definitivo dessas ações diretas de inconstitucionalidade.
É importante esclarecer que o tema ainda não foi definitivamente julgado pelo STF. Embora o julgamento já tenha sido iniciado e existam votos favoráveis aos servidores em alguns pontos, ainda não há decisão final nem trânsito em julgado. O processo permanece em tramitação perante o Supremo.
Assim, não é correto afirmar que, entre 2021 e 2023, o STF já teria decidido definitivamente que todos os descontos são indevidos ou abusivos. Também não existe, até o momento, determinação geral obrigando a ParanáPrevidência a devolver automaticamente os valores cobrados.
Caso a tese defendida seja acolhida definitivamente pelo STF e a ação coletiva da ASSUEL obtenha resultado favorável, os servidores aposentados e pensionistas da carreira técnico-universitária abrangidos pela decisão poderão utilizar a sentença obtida pelo Sindicato.
Por essa razão, não há necessidade, neste momento, de assinar procuração, contratar outro advogado ou ajuizar uma nova ação individual tratando da mesma matéria.
Quem entrar com uma ação individual agora poderá receber juros apenas a partir da nova ação. Já a ação da ASSUEL foi ajuizada em 2020, o que pode ser mais vantajoso para os servidores. De toda forma, a forma de devolução dos valores e o cálculo dos juros ainda dependerão da decisão final do STF e do processo da ASSUEL.
A orientação da ASSUEL aos servidores é que não adotem nenhuma medida precipitada nem assinem procurações com base em mensagens que apresentam o direito como definitivamente reconhecido.
O Sindicato continuará acompanhando o julgamento no Supremo Tribunal Federal e o andamento da ação coletiva. Havendo uma decisão favorável, a ASSUEL comunicará oficialmente os servidores e fornecerá todas as orientações necessárias para o recebimento dos valores.
ASSUEL – Sindicato dos Servidores Públicos Técnico-Administrativos da Universidade Estadual de Londrina