Na última quinta-feira (12), a ASSUEL (Sindicato dos Servidores Técnicos Administrativos da Universidade Estadual de Londrina) realizou duas reuniões informativas com os servidores da carreira técnica administrativa da UEL, para esclarecer os impactos do Acórdão nº 3795/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que trata da forma de cálculo das aposentadorias de quem optar pelas regras das Emendas Constitucionais Federais nº 41/2003 ou nº 47/2005.
A primeira reunião foi realizada no Campus Universitário da UEL, pela manhã, e a segunda no Hospital Universitário, à tarde, ambas com a presença de dezenas de servidores.
Os encontros contaram com a participação do assessor jurídico da entidade, advogado Vinícius Carvalho Fernandes, que apresentou os detalhes técnicos da decisão e respondeu às dúvidas dos participantes.
Segundo o entendimento do TCE/PR, os servidores que se aposentarem com base nas regras da EC 41 ou EC 47 terão seus proventos calculados com base na posição funcional existente em 09 de março de 2021, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional Estadual nº 45/2019.
Isso significa que promoções, progressões e aumento no Adicional por Tempo de Serviço (ATS) obtidos após essa data não serão considerados no cálculo da aposentadoria destes servidores.
Por outro lado, reajustes salariais por data-base e reestruturações de carreira previstas em lei continuam sendo incorporados normalmente aos proventos, por serem medidas de caráter geral.
Um ponto essencial abordado nas reuniões é que essa interpretação do Tribunal de Contas só afeta os servidores que efetivamente venham a se aposentar de agora em diante com base na EC 41 ou EC 47.
Aspecto importante é que muitos servidores da UEL que têm direito adquirido a essas regras também já preenchem, ou poderão vir a preencher, os requisitos de aposentadoria pelas regras de transição da EC Estadual nº 45/2019, como a regra de pontos ou a regra do pedágio.
Nesses casos, o valor da aposentadoria será calculado com base na remuneração vigente no momento da aposentadoria, permitindo considerar todos os avanços e benefícios conquistados até aquela data. No entanto, será necessário verificar caso a caso se o servidor já cumpre os requisitos da regra de transição, ou se ainda precisará continuar em atividade para atingir, por exemplo, a idade mínima exigida.
Diante disso, a ASSUEL orienta que cada servidor busque a análise individual de sua situação, seja com a assessoria jurídica do sindicato, seja com um advogado de sua confiança, para avaliar qual regra de aposentadoria se aplica ao seu caso e quais os efeitos concretos da decisão do TCE.
A entidade reforça que está acompanhando de perto o tema, em articulação com o FES (Fórum das Entidades Sindicais), e seguirá firme na defesa dos direitos dos servidores da UEL diante de qualquer medida que possa representar prejuízo à aposentadoria da categoria.
Assessor jurídico, advogado Vinícius Carvalho Fernandes.