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APOSENTADORIAS – ALERTA IMPORTANTE

A ASSUEL Sindicato está acompanhando com muita atenção e preocupação o Acórdão nº 3795/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que trata do cálculo das aposentadorias para servidores que já haviam completado os requisitos das regras anteriores à reforma da previdência.

A decisão afeta diretamente os servidores da carreira técnica administrativa da UEL que têm direito adquirido às regras anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019, especialmente aquelas previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005, que asseguram integralidade e paridade.

 ATENÇÃO: É importante diferenciar os tipos de regra que concedem integralidade:

 1. Regras ANTIGAS – ECs 41/2003 e 47/2005 (direito adquirido até 09/03/2021)
Para quem completou todos os requisitos dessas regras até 09/03/2021, o TCE/PR entendeu que a aposentadoria com integralidade deve levar em conta a remuneração do cargo ocupada até essa data, sem considerar promoções, progressões ou adicionais adquiridos posteriormente.
Ou seja, o valor da aposentadoria é calculado com base na situação funcional congelada em 09/03/2021, apenas com atualização monetária.

 2. Regras de TRANSIÇÃO da EC Estadual nº 45/2019 – regra de pontos ou pedágio
Para quem se aposenta pelas regras de transição após 09/03/2021 e atinge o direito à integralidade, o cálculo é feito com base na remuneração do cargo efetivo no momento da aposentadoria — não se aplica o congelamento no holerite de março de 2021.

 Portanto, o entendimento restritivo do TCE/PR aplica-se somente às regras anteriores à reforma (direito adquirido até 09/03/2021), e não às regras de transição da EC Estadual nº 45/2019.

Essa interpretação foi confirmada pela Informação nº 0176/2025 do Paraná Previdência e já está sendo adotada nas análises de aposentadoria no Paranaprevidência.

 Com isso, muitos servidores que haviam completado os requisitos até março de 2021 e decidiram continuar na ativa para melhorar seus proventos podem ser surpreendidos com aposentadorias de valor inferior ao esperado.

A ASSUEL Sindicato, junto ao FES – Fórum das Entidades Sindicais, já está debatendo o tema e avaliando medidas jurídicas e políticas para enfrentar essa interpretação danosa aos servidores.

A categoria será informada assim que houver novidades. A ASSUEL segue firme na defesa dos direitos dos servidores da UEL

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